02 de abril de 2019 |
21:00 |
03 de abril de 2019 |
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04 de abril de 2019 |
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Considerada ainda hoje o grande expoente da dança espanhola e principal representante da dança flamenca no mundo, a Compañia Antonio Gades está de volta ao Brasil.
Gades popularizou a dança flamenca de tal forma que não é possível pensá-la sem levar em conta seu papel na busca pelo essencial do gênero. O bailarino e coreógrafo faleceu em 2004, deixando para o mundo uma herança de criatividade e beleza.
Sua paixão pela dança e pela música flamenca gerou uma obra de enorme repercussão no cinema, teatro e televisão. E sua companhia, sob a direção artística de Stella Arauzo, continua a apresentar seus trabalhos com a qualidade artística pela qual sempre primou.
FUENTEOVEJUNA (02/04)
Versão teatral criada por Gades sobre a obra homônima do dramaturgo espanhol Lope de Vega. O núcleo da história gira em torno da luta solidária de um povo contra a tirania de um cacique, símbolo do despotismo e dos privilégios das classes dominantes. Segundo José Manuel Caballero Bonald, co-roteirista da montagem, “o desdobramento temático e o sentido geral de Fuenteovejuna coincidiam expressamente com a linguagem artística e a postura cívica do próprio Gades”. A luz dos quadros de Velásquez, o teatro do Século de Ouro, a imensa riqueza da dança popular espanhola, são todos ferramentas que Gades utiliza com sua característica maestria para contar, sem qualquer palavra, o futuro do autêntico protagonista da obra: o povo de Fuenteovejuna. O espectador se sente retratado em uma obra que irá emocionar todo tipo de público. Magistral mescla do erudito com o popular, Gades manifesta neste grande espetáculo, aquilo que já se converteu em seu testamento básico: sua confiança na riqueza e poder expressivo da dança espanhola em toda sua extensão: o balé folclórico, a dança estilizada e o flamenco.
CARMEN (03 e 04/04)
Inspirado livremente na obra do romancista francês Prosper Merimée, o balé Carmen foi a primeira obra cênica da mítica colaboração de Antonio Gades com o cineasta Carlos Saura. A dupla partiu a intensa música criada por Bizet para sua ópera homônima e a contrapôs à sensualidade, paixão, amor e rivalidade reverberados no mais autêntico flamenco.
Os artistas da Compañia Antonio Gades vivem e respiram o balé, revelando as múltiplas facetas de um personagem lutador, apaixonado e amante da liberdade. A magistral transição entre as cenas traz a assinatura cinematográfica de Saura. A inconfundível clareza na exposição do drama reafirma a característica marcante das obras de Gades. Os acontecimentos se sucedem de tal forma, que ao final o espectador fica em dúvida, sem saber ao certo se assistiu ao ensaio de uma companhia de flamenco ou a uma autêntica tragédia.
Vinte e oito anos depois de sua criação, a Carmen de Antonio Gades e Carlos Saura continua impactando os espectadores de todo o mundo. Obra revolucionária em seu tempo, acabou por converter-se em um clássico da dança espanhola.
90min
aproximadamente
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Quem tem direito à meia-entrada?
O benefício de meia-entrada é concedido aos seguintes públicos:
- Idosos (com idade igual ou superior a 60 anos)
Conforme a Lei Federal nº 10.741/03 e o Decreto nº 8.537/15 , mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.
- Estudantes
Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), atualizada por Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015, os estudantes terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento.
A CIE deverá ser expedida por:
I - Associação Nacional de Pós-Graduandos - ANPG;
II - União Nacional dos Estudantes - UNE;
III - União Brasileira dos Estudantes Secundaristas - Ubes;
IV - entidades estaduais e municipais;
V - Diretórios Centrais dos Estudantes - DCE; e
VI - Centros e Diretórios Acadêmicos, de nível médio e superior.
Os elementos indispensáveis da CIE são:
I - nome completo e data de nascimento do estudante;
II - foto recente do estudante;
III - nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
IV - grau de escolaridade; e
V - data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.
Obs.: Para os estudantes que solicitaram a CIE pelo site www.documentodoestudante.com.br e ainda aguardam o recebimento da carteira, será aceito o Documento Provisório, que possui validade de 30 dias. O mesmo deve ser apresentado juntamente a um documento de identidade oficial com foto.
- Crianças e Jovens de 24 meses até 15 anos
Benefício concedido pelo Teatro, mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.
- Pessoas com Deficiência e acompanhantes quando necessário
Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.
No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.
- Jovens pertencentes a famílias de baixa renda, com idades de 15 a 29 anos
Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação da Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.
- Diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas das redes estadual e municipais
Conforme a Lei Estadual nº 15.298/14, mediante apresentação de carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação de São Paulo ou holerite acompanhado de documento oficial com foto.
- Professores da rede pública estadual e das redes municipais de ensino
Conforme a Lei Estadual nº 14.729/12, mediante apresentação de carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação de São Paulo ou holerite acompanhado de documento oficial com foto.
IMPORTANTE:
- Por lei, o benefício da meia-entrada será assegurado para 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento.
ATENÇÃO:
- Os documentos para validação de descontos deverão ser apresentados no ato da compra e no dia da sessão adquirida, na portaria do teatro. Nas compras feitas através da internet ou telefone, a apresentação do(s) documento(s) de comprovação será exigida na retirada do ingresso e também no acesso ao teatro.
- Nas compras realizadas pela internet ou telefone, caso os documentos necessários não sejam apresentados ou não comprovem a condição do beneficiário no momento da retirada dos ingressos, será exigido o pagamento da diferença do valor do mesmo.
- Caso os documentos necessários não sejam apresentados ou não comprovem a condição do beneficiário no momento da compra e retirada dos ingressos ou acesso ao teatro, será exigido o pagamento da diferença de valor dos mesmos.
Não encontrei ingressos disponíveis com o benefício de meia-entrada. O que pode ter acontecido?
O benefício de meia-entrada é assegurado para 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento, conforme o Decreto nº 8.537/15. Confira a capacidade da casa:
Bradesco SP | |||
Setor | Lotação | 40% Meia Entrada | |
FRISA 3º AND V. Prejud. | 82 | 33 | |
FRISA 2º AND V. Prejud. | 78 | 31 | |
FRISA 1º AND V. Parcial | 80 | 32 | |
BALCÃO NOBRE | 247 | 99 | |
BALCÃO NOBRE V. Parcial | 42 | 17 | |
PLATEIA (O a W) | 316 | 126 | |
PLATEIA (A a N) | 489 | 196 | |
CAMAROTE | 104 | 42 | |
Total | 1438 | 575 | |
*A cota divulgada acima pode sofrer alterações dependendo da montagem do evento/show, sem prévia notificação |
Estou matriculado em curso que ainda não iniciou e não terá início antes do evento, tenho direito à meia-entrada para estudantes?
Sim, desde que você porte uma Carteira de Identificação Estudantil (CIE) válida, você terá direito à meia-entrada para estudantes.
A CIE deverá ser expedida por:
I - Associação Nacional de Pós-Graduandos - ANPG;
II - União Nacional dos Estudantes - UNE;
III - União Brasileira dos Estudantes Secundaristas - Ubes;
IV - entidades estaduais e municipais;
V - Diretórios Centrais dos Estudantes - DCE; e
VI - Centros e Diretórios Acadêmicos, de nível médio e superior.
Os elementos indispensáveis da CIE são:
I - nome completo e data de nascimento do estudante;
II - foto recente do estudante;
III - nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
IV - grau de escolaridade; e
V - data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.
Carteiras emitidas pelas Universidades são aceitas para o benefício da meia-entrada?
Sim, desde que a Carteira de Identificação Estudantil (CIE) esteja válida e tenha os elementos indispensáveis, você terá direito à meia-entrada para estudantes.
A CIE deverá ser expedida por:
I - Associação Nacional de Pós-Graduandos - ANPG;
II - União Nacional dos Estudantes - UNE;
III - União Brasileira dos Estudantes Secundaristas - Ubes;
IV - entidades estaduais e municipais;
V - Diretórios Centrais dos Estudantes - DCE; e
VI - Centros e Diretórios Acadêmicos, de nível médio e superior.
Os elementos indispensáveis da CIE são:
I - nome completo e data de nascimento do estudante;
II - foto recente do estudante;
III - nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
IV - grau de escolaridade; e
V - data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.
Atestado/Comprovante de matrícula pode ser utilizado para a aquisição de ingressos com benefício de meia-entrada?
Não é possível. Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), apenas a Carteira de Identificação Estudantil (CIE) garante o benefício da meia-entrada para estudantes.
Balcão Nobre - Ingresso popular (ingressos por sessão)
R$ 50,00
Camarote - Ingresso popular (ingressos limitados por sessão)
R$ 50,00
Frisa - Ingresso popular (ingressos limitados por sessão)
R$ 50,00
Plateia (A e N) Ingressos popular (ingressos limitados por sessão)
R$ 50,00
Plateia (O e W) Ingressos popular (ingressos limitados por sessão)
R$ 50,00
Frisa 3
R$ 100,00
Balcão Nobre
R$ 140,00
Frisa 2
R$ 160,00
Frisa 1
R$ 200,00
Camarote
R$ 300,00
Plateia (O e W)
R$ 300,00
Plateia (A e N)
R$ 320,00
Uhuu.com
https://uhuu.com
falecom@uhuu.com
Bilheteria do Teatro Bradesco
Rua Palestra Itália, nº 500 • Loja 263 • 3º piso do Bourbon Shopping
Perdizes • São Paulo • SP
De domingo a quinta-feira, das 12h às 20h, sexta e sábado, das 12h às 22h.
50% de desconto para clientes Bradesco e Next em guichê exclusivo na bilheteria do Teatro. Válido para pagamentos com os cartões de crédito e débito Bradesco na compra de até 04 ingressos por sessão e por titular do cartão. Desconto limitado a 240 ingressos por sessão.
40% de desconto para titulares dos cartões Zaffari Card e Bourbon Card e um acompanhante, limitado a 100 ingressos, somente na bilheteria do teatro.
20% de desconto para os usuários do aplicativo PARTIU. Limitados a 50 ingressos por sessão. Somente para vendas na bilheteria do teatro.
20% desconto Site Dellarte, para compra de até 02 ingressos (mediante apresentação do e-mail na entrada do teatro. O cliente pode imprimi-lo ou salvá-lo em seu celular) Desconto válido em todos os pontos de venda.
30% de desconto para clientes Km de vantagens: a cada 200 km o participante tem direito ao desconto em qualquer ingresso, limitado a 4 ingressos por CPF. Limitado a 50 ingressos por sessão do espetáculo. Válido para compras somente no site.
40%
** Política de venda de ingressos com desconto: as compras poderão ser realizadas nos pontos de venda físicos, mediante apresentação de documentos que comprovem a condição de beneficiário. Nas compras realizadas pelo site e/ou call center, a comprovação deverá ser feita no ato da retirada do ingresso na bilheteria e no acesso às casas de espetáculo.
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