Sábado
APÓS LIVE DE RODRIGO FARO E AFONSO NIGRO, “2 CORAÇÕES & MUITA HISTÓRIA” GANHA APRESENTAÇÃO EM TEATRO NO ANO QUEM VEM
Os amigos se encontraram em uma live especial para celebrar amizade, música e momentos em família. Em 12 de junho de 2021 a apresentação ocorrerá no Teatro Bradesco. Os ingressos podem ser adquiridos pelo site da Uhuu
Um dos encontros mais aguardados vai acontecer novamente e dessa vez será no teatro. Após a live no dia 14 de junho, em homenagem aos namorados, Rodrigo Faro e Afonso Nigro já têm data e local para a apresentação de “2 corações & muita história”: será dia 12 de junho de 2021, no Teatro Bradesco, em São Paulo. Ingressos estão à venda pelo site da Uhuu.
Amigos de longa data – se conhecem há mais de 30 anos -, Faro e Nigro cantarão sucessos que marcaram gerações e, claro, o coração dos apaixonados. Além de muita música boa, será uma oportunidade especial de rever Rodrigo Faro e Afonso Nigro relembrando momentos especiais da amizade.
O reencontro, muito pedido pelos fãs, vem junto ao sucesso musical que ambos artistas estão vivenciando no momento. Faro e Nigro regravaram o sucesso “More Than Words”, da banda americana Extreme, e o resultado não poderia ser outro. O clipe gravado pelos dois está entre os vídeos mais acessados do Youtube no Brasil, e a música está no Top 10 Brasil do Spotify.
Sobre Rodrigo Faro
Apresentador, ator e, também, cantor, Rodrigo Faro está à frente de um dos programas com maior sucesso no Brasil aos domingos. Durante a quarentena, o artista teve a ideia de chamar alguns amigos para fazer parcerias musicais. Foi quando convidou o ex-Dominó Afonso Nigro para cantar, e se surpreendeu ao perceber a repercussão positiva.
Sobre Afonso Nigro
Ficou conhecido no país todo ao fazer parte do grupo Dominó. O grupo dominou as rádios no final dos anos 80 e início dos anos 90. Foi jurado do programa “Cantando no SBT” e do “Ídolos Kids. Hoje, ele dirige a Nigro Entretenimento, que conta com um casting de artistas de renome no país e, também, faz shows pelo Brasil.
O conteúdo e opiniões expressas nos espetáculos e eventos realizados no Teatro Bradesco não refletem necessariamente a posição do Teatro e dos seus Parceiros e Patrocinadores.
Quem tem direito à meia-entrada?
O benefício de meia-entrada é concedido aos seguintes públicos:
- Idosos (com idade igual ou superior a 60 anos)
Conforme a Lei Federal nº 10.741/03 e o Decreto nº 8.537/15 , mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.
- Estudantes
Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), atualizada por Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015, os estudantes terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento.
A CIE deverá ser expedida por:
I - Associação Nacional de Pós-Graduandos - ANPG;
II - União Nacional dos Estudantes - UNE;
III - União Brasileira dos Estudantes Secundaristas - Ubes;
IV - entidades estaduais e municipais;
V - Diretórios Centrais dos Estudantes - DCE; e
VI - Centros e Diretórios Acadêmicos, de nível médio e superior.
Os elementos indispensáveis da CIE são:
I - nome completo e data de nascimento do estudante;
II - foto recente do estudante;
III - nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
IV - grau de escolaridade; e
V - data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.
Obs.: Para os estudantes que solicitaram a CIE pelo site www.documentodoestudante.com.br e ainda aguardam o recebimento da carteira, será aceito o Documento Provisório, que possui validade de 30 dias. O mesmo deve ser apresentado juntamente a um documento de identidade oficial com foto.
- Crianças e Jovens de 24 meses até 15 anos
Benefício concedido pelo Teatro, mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.
- Pessoas com Deficiência e acompanhantes quando necessário
Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.
No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.
- Jovens pertencentes a famílias de baixa renda, com idades de 15 a 29 anos
Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação da Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.
- Diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas das redes estadual e municipais
Conforme a Lei Estadual nº 15.298/14, mediante apresentação de carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação de São Paulo ou holerite acompanhado de documento oficial com foto.
- Professores da rede pública estadual e das redes municipais de ensino
Conforme a Lei Estadual nº 14.729/12, mediante apresentação de carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação de São Paulo ou holerite acompanhado de documento oficial com foto.
IMPORTANTE:
- Por lei, o benefício da meia-entrada será assegurado para 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento.
ATENÇÃO:
- Os documentos para validação de descontos deverão ser apresentados no ato da compra e no dia da sessão adquirida, na portaria do teatro. Nas compras feitas através da internet ou telefone, a apresentação do(s) documento(s) de comprovação será exigida na retirada do ingresso e também no acesso ao teatro.
- Nas compras realizadas pela internet ou telefone, caso os documentos necessários não sejam apresentados ou não comprovem a condição do beneficiário no momento da retirada dos ingressos, será exigido o pagamento da diferença do valor do mesmo.
- Caso os documentos necessários não sejam apresentados ou não comprovem a condição do beneficiário no momento da compra e retirada dos ingressos ou acesso ao teatro, será exigido o pagamento da diferença de valor dos mesmos.
Não encontrei ingressos disponíveis com o benefício de meia-entrada. O que pode ter acontecido?
O benefício de meia-entrada é assegurado para 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento, conforme o Decreto nº 8.537/15. Confira a capacidade da casa:
Bradesco SP | |||
Setor | Lotação | 40% Meia Entrada | |
FRISA 3º AND V. Prejud. | 82 | 33 | |
FRISA 2º AND V. Prejud. | 78 | 31 | |
FRISA 1º AND V. Parcial | 80 | 32 | |
BALCÃO NOBRE | 247 | 99 | |
BALCÃO NOBRE V. Parcial | 42 | 17 | |
PLATEIA (O a W) | 316 | 126 | |
PLATEIA (A a N) | 489 | 196 | |
CAMAROTE | 104 | 42 | |
Total | 1438 | 575 | |
*A cota divulgada acima pode sofrer alterações dependendo da montagem do evento/show, sem prévia notificação |
Estou matriculado em curso que ainda não iniciou e não terá início antes do evento, tenho direito à meia-entrada para estudantes?
Sim, desde que você porte uma Carteira de Identificação Estudantil (CIE) válida, você terá direito à meia-entrada para estudantes.
A CIE deverá ser expedida por:
I - Associação Nacional de Pós-Graduandos - ANPG;
II - União Nacional dos Estudantes - UNE;
III - União Brasileira dos Estudantes Secundaristas - Ubes;
IV - entidades estaduais e municipais;
V - Diretórios Centrais dos Estudantes - DCE; e
VI - Centros e Diretórios Acadêmicos, de nível médio e superior.
Os elementos indispensáveis da CIE são:
I - nome completo e data de nascimento do estudante;
II - foto recente do estudante;
III - nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
IV - grau de escolaridade; e
V - data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.
Carteiras emitidas pelas Universidades são aceitas para o benefício da meia-entrada?
Sim, desde que a Carteira de Identificação Estudantil (CIE) esteja válida e tenha os elementos indispensáveis, você terá direito à meia-entrada para estudantes.
A CIE deverá ser expedida por:
I - Associação Nacional de Pós-Graduandos - ANPG;
II - União Nacional dos Estudantes - UNE;
III - União Brasileira dos Estudantes Secundaristas - Ubes;
IV - entidades estaduais e municipais;
V - Diretórios Centrais dos Estudantes - DCE; e
VI - Centros e Diretórios Acadêmicos, de nível médio e superior.
Os elementos indispensáveis da CIE são:
I - nome completo e data de nascimento do estudante;
II - foto recente do estudante;
III - nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
IV - grau de escolaridade; e
V - data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.
Atestado/Comprovante de matrícula pode ser utilizado para a aquisição de ingressos com benefício de meia-entrada?
Não é possível. Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), apenas a Carteira de Identificação Estudantil (CIE) garante o benefício da meia-entrada para estudantes.
Frisa (3º andar - 1ª Fila)
R$ 140,00
Frisa (2º andar)
R$ 160,00
Frisa (1º andar)
R$ 180,00
Balcão Nobre
R$ 200,00
Camarote
R$ 200,00
Plateia O – W
R$ 240,00
Plateia A – N
R$ 260,00
Uhuu.com
https://uhuu.com
falecom@uhuu.com
** Política de venda de ingressos com desconto: as compras poderão ser realizadas nos pontos de venda físicos, mediante apresentação de documentos que comprovem a condição de beneficiário. Nas compras realizadas pelo site e/ou call center, a comprovação deverá ser feita no ato da retirada do ingresso na bilheteria e no acesso às casas de espetáculo.
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